Trechos do livro: Pensamentos, Blaise Pascal.
"Porque aquele
que duvida e não investiga se torna, então, não só infeliz, mas também
injusto." (Artigo I)
"Com efeito; a
fé cristã não visa, principalmente, senão a estabelecer estas duas coisas: a
corrupção da natureza e a redenção de Jesus Cristo." (Artigo I)
"Não há tão
grande desproporção entre a nossa justiça e a de Deus como entre a unidade e o
infinito." (Artigo II)
"Mas, que daí
concluam o que quiserem contra o deísmo, nada concluirão contra a religião
cristã, que consiste propriamente no mistério do Redentor, o qual, unindo em si
as duas naturezas, a divina e a humana, retirou os homens da corrupção do
pecado, para reconciliá-los com Deus em sua pessoa divina.
Ela ensina, pois, a
todos os homens, estas duas verdades: que há um Deus de que os homens são
capazes, e que há uma corrupção na natureza que os torna indignos dele.
Importa, igualmente, que os homens conheçam esses dois pontos; e é igualmente
perigoso que o homem conheça Deus sem conhecer sua miséria, e conheça sua
miséria sem conhecer o Redentor que pode curá-lo dela. Um só desses
conhecimentos faz ou o orgulho dos filósofos que conheceram Deus, e não sua
miséria, ou o desespero dos ateus, que conhecem sua miséria sem Redentor. E,
assim como é igualmente da necessidade do homem conhecer esses dois pontos, é
também igualmente da misericórdia de Deus fazer com que os conheçamos. A
religião cristã o faz; é nisso que ela consiste. Examine-se a ordem do mundo
sobre isso, e veja-se se todas as coisas não tendem ao estabelecimento dos dois
chefes dessa religião." (Artigo III, XI)
"Quem não se
reconhece cheio de soberba, de ambição, de concupiscência, de fraqueza, de
miséria e de injustiça, é bastante cego. E quem, assim se reconhecendo, não
deseja regenerar-se, que se pode dizer de um homem... (tão pouco razoável)? Que
é, pois, que se pode ter, senão estima, por uma religião que conhece tão bem os
defeitos do homem, e senão desejo pela verdade de uma religião que para isso
promete remédios tão desejáveis?" (Artigo III, XII)
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